quinta-feira, 10 de setembro de 2009




Remetida pela nossa mandatária Drª Serena Cabrita Neto, advogada em Lisboa, a quem publicamente queremos manifestar o mais profundo reconhecimento pela exemplaridade do seu profissionalismo, tomámos hoje conhecimento da sentença do Tribunal Fiscal de Beja sobre a acção que intentámos contra a CCDRA a propósito do Projecto de Candidatura do I Congresso de Cultura Mediterrânica.

É necessário lembrar os mais distraídos que os factos remontam ainda ao «reinado» dos Vice-Presidentes Bento Rosado e Filipe Palma, ambos a ocupar a Presidência desde Novembro de 2001, na sequência da candidatura do Dr. José Ernesto de Oliveira à Câmara Municipal de Évora. Portanto, nomeados pelo Governo PS de então.
Antes de publicarmos um pequeno extracto da mesma, lembramos, reproduzindo, um elucidativo artigo que publicámos no nosso Jornal em 2005.

OS NOVOS FARISEUS

A publicação no jornal “Há Tanta Ideia Perdida...” no início de 2004 de um artigo sob o título “O Pão, o Poder e a Corrupção” motivou - como é do conhecimento dos associados - a apresentação de uma queixa por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) ao Ministério Público de Évora onde denunciava um pretenso crime de abuso da liberdade de imprensa. Considerava-se a denunciante “ofendida” pelas declarações aí escritas.
O referido artigo era subscrito por 3 confrades e, na sua essência, analisava as duras condições vividas na associação, expondo as obstruções e esclarecendo os leitores sobre a amplitude dos ataques a que estávamos (...e estamos) sujeitos.
A apresentação da queixa foi uma manobra que, no essencial, se entronca na escalada desse órgão de coordenação e desenvolvimento regional contra a Confraria e revelou intuitos manifestamente intimidatórios e persecutórios.
Convém recordar que, neste momento, existem 3 processos em julgado onde, directa ou indirectamente, a Confraria se confronta com a referida CCDRA. Esses processos são altamente penalizantes para a Confraria pelo seu evidente propósito de prejudicar o desenvolvimento da actividade associativa, denegrir a credibilidade e ferir na capacidade de acção cultural. Concretamente, o litígio prosseguido pela CCDRA visa amputar-nos de meios de apoio já definidos e acordados desde o tempo da anterior CCRA, querendo impor uma devolução coerciva de financiamentos que, como toda a gente sabe, foram criteriosamente gastos na execução dos projectos a que estavam destinados. Enfim, garrotar financeiramente a Confraria para a domar. Por último, não será despiciendo sublinhar o velado intuito de, com os múltiplos processos judiciais, nos desgastar com base num desviante consumo de energias, recursos humanos e - decorrentes das condições geradas na colectividade pela própria CCDRA - meios financeiros.
Mais, a referida Comissão não se contentou em apresentar queixa contra os autores do referido artigo (identificados no texto) por alegado crime de abuso de liberdade de imprensa. Apostada na senda persecutória contra a instituição, a denunciante pretendia igualmente atingir um dos órgãos nobres da Confraria (incorporando na queixa o Director e sub-Director do Jornal) revelando, à luz do dia, para além de uma insustentabilidade jurídica difícil de aceitar, o incontido impulso de coarctar o nosso direito de expressão. Para aqueles que alguma vez alimentaram dúvidas sobre os reais intuitos da dita CCDRA, esta frustrada manobra desmascara tudo. Se a queixa desse origem a um processo (seria o 4º.) era, por assim dizer, a cereja que coroava o bolo do seu nefasto mandato.
Entendeu o Ministério Público considerar improcedente tal queixa-crime e ordenar o seu arquivamento. Mais, no seu douto despacho considera, citando Maria Antónia Palla, que: “Em democracia não há cidadãos ou instituições acima de toda a suspeita. Democracia é diálogo. Um diálogo em que a imprensa e a opinião pública têm que estar presentes”.
Em princípio tudo ficaria por aqui se acaso a entidade queixosa não fosse uma pessoa colectiva, nomeada para dirigir um organismo público, com responsabilidades político-administrativas regionais. Enfim, um orgão directivo incumbido de promover e velar pela coordenação e desenvolvimento do Alentejo!
É obvio que toda a gente tem direito a socorrer-se do aparelho judicial para derrimir questões. Não é isso que está em causa. O que nos preocupa é, como vem exarado no despacho do Ministério Público, este processo — como os outros em curso — têm a sua génese na total ausência de diálogo e, acrescentamos nós, no manifesto autismo dessa Comissão, atitude que reputamos de dramáticas consequências para o Alentejo.
Existem problemas e questões em aberto entre a Confraria e a CCDRA que não pretendemos escamotear. Mas a verdade é que tentamos resolver esse contencioso desde o início de funções da citada Comissão. Nesse sentido chegámos a destacar um Confrade como elemento de ligação com a actual CCDRA e, insistentemente, solicitámos audiências para promover o indispensável diálogo. Acreditamos que as questões que nos opõem não devem (nem podem) ser resolvidas com litigâncias cegas e absurdas. Temos uma cultura democrática. Todavia, o comportamento da CCDRA foi, acima de tudo, insidioso, manhoso e falso. Enquanto pacientemente aguardávamos o diálogo foi-nos enviada como resposta uma notificação de execução fiscal. E assim vai o Mundo...
Na verdade, a CCDRA com este processo fez um uso não judicioso de meios públicos e utilizou assessorias jurídicas, pagas por todos nós, com o fim de arremeter de modo inusitado e despropositado, como se veio a verificar, contra uma modesta — quiçá incomodativa — associação cultural. Este procedimento configura uma atitude persecutória, gravíssima em democracia. Desde há muito que vimos denunciando esse exercício autocrático e autoritário do poder e, em nosso entender, tal situação é incompatível com o exercício das funções para que os denunciantes foram nomeados.
A ignomínia foi contudo mais além acabando por, objectivamente, molestar 3 cidadãos (os signatários do artigo) que, no interesse associativo, se sentiram na obrigação de analisar e informar os leitores acerca das obstruções a que a colectividade tem estado permanentemente sujeita. Decorrentes desta queixa foram os autores do artigo constituídos arguidos e sujeitos a medidas de coacção — termo de identidade e residência. O despacho do Ministério Público, na sua argumentação, deve envergonhar a CCDRA pela atitude tomada e sugere um deficitário exercício democrático das suas funções. Nós, redactores do artigo — apesar de molestados — consideramo-nos ressarcidos porque se fez Justiça. A Confraria, pela infâmia do procedimento e pela iniludível intenção de prejudicá-la, tem direito a um pedido de desculpas público por parte da CCDRA. A inusitada queixa-crime dirigida ao Ministério Público, foi obviamente um acto público em que - para além dos redactores - se pretendeu, inequivocamente, atingir a nossa colectividade, na abortada tentativa de nos intimidar e nos silenciar. Coacção, entendemos nós.

As próximas eleições autárquicas devem trazer alterações ao enviesado e instável equilíbrio político-partidário que “viabilizou” e, no pior sentido, condicionou a actual CCDRA. Até lá não esperamos mais do que a manutenção das atitudes persecutórias a coberto de processos judiciais, de execuções fiscais ou queixas-crime visando, em desespero de causa, prejudicar e denegrir o nosso trabalho que tem sido desenvolvido em prole do Alentejo e do País, pelos caminhos da Ciência e da Cultura. Só que não conseguirão!
Como vem descrito nas referências bíblicas acreditamos que os fariseus serão expulsos do Templo. Resta-nos desejar Paz à sua alma e que a Terra lhes seja leve! Nós continuaremos a trabalhar.
Confraria do Pão (Terena), Abril de 2005.
João Duarte, João Godinho e João Madureira

Na Sentença de 17 de Julho, do conhecimento da CCDRA desde 14 de Agosto, pode ler-se na sua Decisão, sendo os destaques e sublinhados de nossa responsabilidade:
… Pelo exposto, tudo visto e ponderado, o Tribunal julga a acção (da Confraria contra a CCDRA) procedente e, em consequência:
- anula o acto administrativo plasmado no ofício nº 269-DGRP, de 30.06.2004, com fundamento em vício de forma, por falta de audiência prévia e por falta de fundamentação;
- condena a Entidade Demandada (a CCDRA) a praticar o acto administrativo devido em que:
- Tome posição expressa e fundamentada, com factos e com o direito, sobre o Projecto « Congresso Português de Cultura Mediterrânica», considerando o procedimento administrativo à data de 29.06.04, por referência à reconstituição da situação que existiria se o acto anulado, de 30.06.2004, não tivesse sido praticado.
- De seguida, em despacho fundamentado com factos e com o direito, dê cumprimento ao estatuído no art. 1ooº do Código do Procedimento Administrativo.
- Por fim, tudo ponderado, profira decisão final no procedimento.

Em resumo, a Senhora Juíza do Tribunal Fiscal de Beja dá razão à Confraria do Pão e condena a CCDRA a repor a legalidade de que fez letra morta.
Acontece que o que efectivamente está/estava em causa era o financiamento do Congresso, cujo Projecto de Candidatura foi elaborado em estreita colaboração com a Presidência da CCDRA que destacou um técnico para a sua supervisão.
Só foi concluído quando considerado conforme pela mesma Presidência.
Assim mesmo, posteriormente, viria a sofrer um corte, nas despesas elegíveis, de quase 80.000 euros (mais de um terço!), objectivamente uma baixa traição rubricada pelo então Vice-Presidente Filipe Palma.
Não contentes com isso (ele e o outro Vice-Presidente, Bento Rosado), a quando da apresentação dos comprovativos das despesas, discricionária e acintosamente, sem qualquer fundamentação, consideraram inelegíveis despesas cujos documentos tinham sido feitos conforme as instruções que recebêramos.
Finalmente, num crescente de provocação, retiveram, ilegalmente como hoje se prova através da Sentença, todos os fundos provenientes dos pedidos de pagamento deste e do Projecto de Electricidade para «garantia do pagamento de uma dívida resultante de decisões dos mesmos figurões no Projecto de Ampliação do Monte».
Isto é, cumpriram, sempre ilegal, descarada, provocatória e impunemente, o seu desígnio de «garrotar financeiramente a Confraria para a domar… com o velado intuito de, com os múltiplos processos judiciais, nos desgastar com base num desviante consumo de energias, recursos humanos e - decorrentes das condições geradas na colectividade pela própria CCDRA - meios financeiros».
A ponto de nos vermos obrigados a suspender a execução do Projecto de Electricidade e não voltar a fazer presente qualquer pedido de pagamento do Projecto do Congresso, realizado em Março de 2002 e com todas as despesas por nós integralmente liquidadas a fornecedores e participantes.
E quando em 2008, depois de três anos de orelhas moucas ao nosso apelo de diálogo, fomos «convocados» para uma reunião pela actual Presidente, a Drª Maria Leal esteve (muito) longe de se comportar em sintonia com o nome que ostenta. Aliás, a exemplo dos seus antecessores, nomeados pelos dois governos anteriores, não só não concretizou o contacto escrito acordado no final reunião, como nem sequer se dignou responder aos ofícios que na sequência da mesma lhe enviámos, revelando-se muito mais sintonizada com o enorme entusiasmo com que o primeiro ministro Sócrates acolhe e promove os PINS turísticos da «grande charca» de Alqueva.
Quase um mês depois de ter conhecimento da Sentença, a CCDRA mantém-se muda e queda como se nada lhe dissesse respeito. O Governo, provavelmente assoberbado com a crise ou a asfixia democrática na Madeira, enjeita por omissão qualquer responsabilidade, quiçá agradado com termos interrompido a produção do nosso Pão.
Quantos aos autarcas, estamos conversados, «nada disto lhes diz respeito».
Daí que, como dizíamos em 2005, renovemos o desejo de que em resultado das eleições em curso, os fariseus (velhos, novos e novíssimos) sejam expulsos do(s) Templo(s). Nós (ainda) continuamos a trabalhar em prole do Alentejo e do País. E continuaremos, mesmo que, como parece, em troca das migalhas e farsas em curso, o Templo continue a estar governado por esta gentalha que continua apostada em «prejudicar e denegrir o nosso trabalho pelos caminhos da Ciência e da Cultura», para melhor aprovar, promover e «justificar» os pins e pinos da nossa, perdão, da sua (deles, é evidente) «salvação».
Resta-nos uma vez mais, se os deuses resolverem acordar da letargia envergonhada para que este pobre Povo os relegou, desejar Paz à sua alma e que a Terra lhes seja leve! Mesmo que, desta feita, só (ainda) se assustem face aos perigos que (já) parecem correr os offshores… das suas famílias e amigos, esses sim, verdadeira e solidamente «desenvolvidos» na razão inversa do Alentejo e do País.
A História ensina-nos que «atrás dos tempos, tempos vêm e outros tempos hão-de vir». Tempos esses em que os actos administrativos dos governantes hão-de ser fundamentados, com factos e com direito; e em que os governados sobre os quais incidam esses actos sejam obrigatoriamente ouvidos previamente e possam contestar os fundamentos apresentados. E, se não for pedir demais, em que os governos e governantes que assim não procedam sejam punidos exemplarmente e obrigados a reparar os danos que as suas decisões autocráticas, discricionárias e ilegais tenham provocado. Enfim, em que o exercício do poder e da função pública seja realmente democrático.
Mesmo que tardem, é por esses tempos que pugnamos!

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