sábado, 28 de março de 2009

PÃO, JUSTIÇA E LIBERDADE

Foto de Luís Monte na Ceifa de 2002, realizada pelos Confrades e o
Grupo Coral Feminino de Viana do Alentejo, também nosso associado


A Confraria do Pão (Alentejo) vive um período de consolidação, refúgio que necessitou de procurar para, num futuro próximo, revivificar a sua actividade.
Foram muitas e sucessivas as pérfidas deslealdades contra a sua existência. A começar pelas ciladas montadas pela ex-Comissão de Coordenação Regional pesidida pelos Drs. Bento Rosado e Filipe Palma, agravadas pela Presidência do Dr. João Transmontano e nunca remediadas pela actual Presidência da Drª Maria Leal.
Depois de um começo auspicioso que teve como expressão exterior major o Congresso de Cultura Mediterrânica, suscitou a cólera dos ineptos e estimulou as mais variadas tentativas, surgidas em hordas consecutivas, de emulação pública.
A perfídia vem de longe. Nem tínhamos começado a aparecer nessa martirizada e explorada planície alentejana já a edilidade local então presidida pela CDU (Drª Margarida Godinho e Vereador António Rasteiro), com o silêncio cúmplice da oposição liderada pelo actual Presidente - PS -João Nabais, tentava obstruir-nos com a risível “questão da água”, a qual foi substancialmente agravada desde que o PS lidera o Executivo.
Não vamos recuar tanto. Hoje.
Todos nós, confrades, temos na memória os tormentos advindos do simples facto de não abdicarmos, nem vacilarmos, na nossa indomável vontade de existir.
Vimos, paulatinamente, fecharem-se - uma a uma - todas as portas. Muitos vaticinavam, para hoje ou, o mais tardar, para amanhã a nossa derrocada.
Ao fim de quase 10 anos continuamos vivos.
Mas não vivemos descansados. As arremetidas são permanentes. O último braço armado contra nós foi a ASAE.
No Alentejo, onde apesar de todos os esforços se fabrica (industrialmente) um pão de péssima qualidade, a maioria feito com massa congelada (grande parte importada de Espanha), incorporação ad hoc de todo o tipo e quantidades de aditivos, farinhas de qualidade não verificável, armazenamento impróprio, etc. - o “alvo” escolhido, no meio dessa balbúrdia, foi a Confraria.
Um erro crasso. A suspensão da produção de pão tradicional imposta pela ASAE e confirmada pelo Tribunal do Redondo, não fará darmos um passo atrás. Produzimos pão para que a confecção não se adultere. Tentamos melhorar essa confecção para – sem prejudicar os princípios do fabrico artesanal – defender a Saúde Pública. Não participamos das tramóias mercantilistas para nos diferenciarmos do vil comércio onde tudo é corrompido. Mas mesmo actuando dentro destes parâmetros somos, nem mais nem menos, do que ultrajados. Ao enveredar pelo caminho de considerar uma associação cívica e cultural uma empresa no sentido lato imanente de interpretações dilatadas e alongadas do Direito Comercial, sentimo-nos violentados e agredidos, naquilo que, para nós, é sagrado – os princípios e as finalidades estatutárias que subscrevemos em escritura pública.
Nós, Confraria, só por enviesamento de interpretação jurídica poderemos ser acusados de “desenvolver qualquer actividade que se relacione com a produção, transformação ou distribuição de géneros alimentícios…”.
Nós, produzimos pão tradicional para defender os consumidores do, em latu sensu, mau pão!
Tão simples como isto!

Não vamos desistir deste caminho, porque se o fizermos, dentro de pouco tempo desaparecerá, enterrado em todo o tipo de manobras de contrafacção, o pão tradicional alentejano.
Esta devia ser a “precaução” necessária e objectiva da ASAE e não o encerramento cautelar das tentativas de divulgação e melhoramento do pão tradicional que a Confraria com todas as dificuldades prosseguia.
E deixar de bater-se pelo >“perigo abstracto de lesão” numa picaresca epopeia pejada de rocambolescos episódios quixotescos. D. Quixote atacou o ciclo do pão num estádio anterior: - investiu contra os moinhos.

Vamos batermo-nos contra abstracções espúrias. Porque, na realidade, no concreto, estamos convictos que o pão industrial, mesmo o denominado “pão tipo alentejano” constitui, pela incorporação de métodos ditos “eficientes” na sua confecção e não detectáveis por simples inspecções visuais (a olho nu), contêm – não no abstracto, mas no concreto – produtos deletérios para a saúde dos consumidores.

Enquanto essa indústria de panificação que, com propriedade devem ser designadas empresas, prosperam, associações cívicas e culturais, como a Confraria do Pão, debatem pela sua sobrevivência e são empurradas para processos dilatórios que vão consumindo ingloriamente energias e tempo.
Dizer que a suspensão da produção do pão tradicional que vínhamos procedendo, não prejudica as finalidades da Confraria, é eximir os consumidores de provas concretas que visualizem o contraditório.
O Index Librorum Prohibitorum não impediu a leitura, nem proclamou o analfabetismo como uma medida cautelar, mas privou homens e mulheres durante séculos de inúmera e relevante literatura de qualidade e, no computo final, prejudicou, sem sombra de dúvida, a cultura da Humanidade.

A sentença do Redondo, na minha interpretação, trilhou, sob a pressão da ASAE, um caminho idêntico, ou se quisermos, paralelo.
É para salvaguardar o livre e eficaz exercício da missão, que consideramos prioritária para a nossa Associação, isto é, defender o pão tradicional alentejano, que devemos recorrer da sentença proferida.

Como escreveu Albert Camus (in Cadernos):

Se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo…

sexta-feira, 27 de março de 2009

«SÓ SE PERDEM AS LUTAS QUE SE ABANDONAM!»

Foto de Luís Moura na Homenagem a Emílio Peres em Junho de 2004: da esquerda para a direita: Manuel Gouveia Ferreira, advogado, Famalicão; João Cordeiro, Animador Cultural, Reformado, Vila Viçosa; Mª Rosa Molefas, Professora do Ensino Secundário, Redondo; João Paulo Gomes, Professor do Ensino Secundário, Agueda; Rui Baptista, Douturando em Filosofia, Universidade de Santiago de Compostela, Póvoa do Varzim; Sérgio Vinagre, Médico e Presidente da Universidade Popular, Porto; Casimiro Meneses, Médico aposentado do Hospital de Portalegre; Maria Manuel Valagão, Técnica Superior do Ministério da Agricultura e Professora Universitária no ISCTE, Lisboa; Maria Daniel Vaz de Almeida, Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP); Maria Manuela Cavalheiro, Professora da Faculdade de Medicina de Coimbra; e João Duarte Freitas, Médico aposentado dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

A Confraria do Pão acaba de ser condenada à interrupção dos processos de panificação tradicionais por decisão do Tribunal do Redondo, no seguimento de uma acção suspensória da ASAE.
Na realidade, uma veredicto que nos espanta, na medida em que, quem conhece e frequenta a Confraria, sabe que o fabrico de pão tradicional tem a ver com o apuramento das qualidades desse pão, sem desvirtuar as características sápicas e a qualidade alimentar desse centenário mitigador da fome.
A Confraria produz pão do mesmo modo que organiza simpósios, conferências, debates. Mais, a Confraria, reproduz, com finalidades didácticas o “ciclo do pão”, desde a sementeira, à monda, à ceifa,…até ao amassar do pão, à sua cozedura e à sua degustação.
Este produto final não é um resultado comercial.
Os valores jurídicos relativos à Saúde Pública e da Segurança e Higiene Alimentar, que todos achamos necessários, não se aplicam a uma instituição da natureza da Confraria. Nós valorizamos a regulação milenar deste processo de fabrico de pão pela triagem e selecção que, homens e mulheres deste País, foram introduzindo, de modo empírico, mas sempre crítico e dinâmico, no apuramento da “fabricação” de um pão especial. O pão tradicional alentejano.
Os produtos tradicionais só por desconhecimento podem ser considerados assépticos. Até porque o campo, no caso vertente o montado, não é um bloco operatório. Um produto tradicional tem um incalculável valor porque é fruto da experiência humana e, na repetição centenário, ou se quisermos milenar, de processos de que foram sendo depurados os métodos e os procedimentos até resultar um produto final de qualidade e, o mais importante, saudável.
A Confraria desfruta de um salão nobre rematado por um, também, tradicional forno a lenha, à frente do qual têm lugar as cerimónias mais nobres e significativas que promovemos. Se a Confraria fosse um templo, o forno tradicional seria o seu altar. Está à vista, em lugar de destaque, porque é um símbolo. Na verdade, um símbolo vivo porque nas nossas cerimónias o fazemos funcionar como um passo didáctico para a compreensão do Mundo Rural.
Na realidade, considerar a Confraria ao nível de uma vulgar padaria é, menosprezar e deturpar o papel e as finalidades que levaram a erguê-la, em pleno coração do Alentejo, integrado numa casa típica (monte), adaptada para actividades didácticas, culturais e recreativas.
Mais adequado seria considerar a Confraria um Laboratório experimental sobre o pão tradicional alentejano. Quando recentemente a Assembleia da República legislou sobre o teor de sal do pão e o fixou (no máximo) em 14 gramas por Kilo, há 2 anos que vínhamos experimentando essa redução – em sucessivas amassaduras e sem descaracterizar o pão – e, com grande regozijo e mais valia para a Saúde Pública - tínhamos atingido valores à volta das 9 gramas de sal por Kilo.
Nós, não nos movimentamos no mercado do pão. O pão, para nós, não é uma mercadoria (uma “commodity” como se diz na moderna linguagem técnica), mas uma parte indissociável de todos nós – portugueses - que apostamos em preservar. É, portanto, um bem patrimonial valioso que não merece o tratamento de um vulgar produto para ser introduzido na senda mercantilista. Património é uma coisa totalmente diferente. Para nós é um bem, materialmente irrelevante mas que está carregado de uma insubstituível herança.
Portanto, a decisão judicial, ao incorporar a produção de pão tradicional da Confraria no regime geral das padarias relativos à Saúde Pública e da Segurança e Higiene Alimentar, passa ao lado da especificidade e desvaloriza o património tradicional que foi sendo construído, sem regulamentação específica, ao longo de séculos pelas populações.
Na Confraria reproduzimos, ao confeccionar o pão tradicional, a vivência doméstica de muitos montes alentejanos que, hoje, estão em agonizante declínio.
A diferença é só uma. Temos andado a tentar acrescentar a este pão tradicional, que temos por desígnio preservar, novos conhecimentos científicos respeitantes às Ciências da Nutrição e no respeito e salvaguarda da saúde dos parcos - porque não somos produtores encartados - privilegiados e exíguos consumidores.
Por estas razões, sem reivindicar quaisquer estatutos de excepção, estamos convictos que deveríamos ter merecido melhor compreensão dos objectivos que estamos determinados a prosseguir.
Nesse sentido, a Confraria deve recorrer da sentença do Tribunal do Redondo, movida somente pelo desejo de ir em busca de novo veredicto, mais consentâneo e melhor adaptado à realidade, despido de critérios abstractos.
Continuamos a confiar em absoluto na nossa mandatária Drª Constança Maltez, a qual, pressentimos, tal como nós, bem sabe que «só se perdem as lutas que se abandonam»!

A ASAE, A CONFRARIA, A SAÚDE PÚBLICA E A JUSTIÇA: A SENTENÇA

A ilustração data de 1980, é da autoria de José Manuel Silva e «refere-se» ao tempo em que a Fundação da Casa de Bragança tentou, nos Tribunais, silenciar a voz do Centro Cultural Popular Bento de Jesus Caraça, sócio nº 1 da Confraria.
Foi publicada no primeiro número do Jornal »Há Tanta Ideia Perdida», I Série, então propriedade da referida Associação Cultural.

O Sr. Juiz Francisco Mourato, do Tribunal de Redondo, leu, sem qualquer comentário, a «sua» Sentença, da qual destacamos as seguintes passagens.
Os destaques a itálico são de nossa responsabilidade.

«… Ou seja, para efeitos destes instrumentos comunitários, tal como se fez noutros domínios, adoptou-se um conceito lato de empresa não redutível à concepção que o Direito Comercial lhe confere, razão pela qual devemos entender que nos encontramos perante um conceito próprio do Direito Comunitário, nos termos do qual se incluem toda e qualquer organização de meios, dotados de personalidade jurídica, que possam desenvolver qualquer actividade que se relacione com a produção, transformação ou distribuição de géneros alimentícios, sendo para tal indiferente, se tal actividade é ou não prosseguida com finalidades lucrativas.
Assim entendido o conceito de «empresa», não restam dúvidas de que a associação arguida, porque se dedica, entre outras actividades, à produção e distribuição de pão, outrossim deve ser qualificada de «empresa», para estes efeitos…

Porém, resta ainda apreciar se a decisão de suspensão imediata da actividade de produção de pão, de que a associação arguida foi alvo pela autoridade administrativa, se mostra necessária, adequada e proporcional aos fins visados pelos referidos diplomas jurídicos.
Pela nossa parte, afigura-se-nos que tal questão axial, nestes autos, deve merecer resposta afirmativa, dado que entendemos que aquela medida cautelar de suspensão se mostra necessária, adequada e proporcional, a fim de se salvaguardar a Saúde Pública dos consumidores, como infra melhor se explicitará.
Com efeito, não se duvida que os produtos designados de «tradicionais» possuem um valor intrínseco elevado, devido não apenas à riqueza das suas propriedades (sabores, aromas, texturas) e equilíbrio nutricional, mas também devido ao facto de o seu processo de fabrico ser o resultado de centenas de anos de evolução de práticas ancestrais que contam com a experiência empírica de inúmeras gerações.
Contudo, nos dias de hoje, não basta o reconhecimento destas características para que estes produtos mereçam a confiança do consumidor.
Conquanto os produtos tradicionais apresentem características naturais que lhes conferem, por regra, um bom nível de segurança alimentar, esta deve continuar a assumir um papel de destaque obrigatório ao longo de toda a cadeia alimentar.
Ou seja, os bens jurídicos da Saúde Pública em geral e da Segurança e Higiene Alimentar em especial, reivindicam, cada vez mais, um efectivo controlo externo de todas as actividades de produção e/ou distribuição de géneros alimentícios destinados ao consumo humano.
Tendo presente estes objectivos que revestem claro interesse público e cuja prossecução importa tornar efectiva em prol de defesa da Saúde Pública dos Consumidores, deve entender-se que, não tendo a actividade panificadora desenvolvida pela associação arguida sido previamente controlada por uma entidade externa competente, cuja emissão de alvará de licença de utilização consistiria numa garantia de que aqueles bens jurídicos de Saúde Pública, Segurança e Higiene Alimentar estariam acautelados, se tornou necessária, adequada e proporcional, a decisão de suspender de imediato aquela actividade, em homenagem ao aqueloutro princípio basilar neste domínio, qual seja: o da precaução.
Com efeito, não se deve olvidar que para a cabal salvaguarda daqueles bens jurídicos, não se exige que ocorra uma lesão efectiva dos mesmos, bastando, para o efeito, que haja um perigo abstracto de lesão.
Por outro lado, deve outrossim dizer-se que não se vislumbra, como defende a associação arguida, que tal suspensão coerciva da actividade panificadora que vinha sendo desenvolvida por esta, acarrete para a associação arguida um prejuízo considerável, já que se apurou que esta actividade de produção de pão constituía apenas uma das formas de divulgação das qualidades do pão produzido de acordo com os métodos tradicionais, não estando, destarte, comprometida ou sequer postergada a actividade primeira da arguida, qual seja, a de divulgar e enaltecer as qualidades do pão produzido de acordo com métodos tradicionais.
Por tudo quanto se expôs, deve pois concluir-se pela manutenção da decisão decretada pela autoridade administrativa.»
...

quarta-feira, 18 de março de 2009

A ASAE, A CONFRARIA, A SAÚDE PÚBLICA E A JUSTIÇA



Casa do Médico, Porto, 25 de Novembro de 1999
(Apresentação da Confraria do Pão à Comunidade Científica no decurso dos Congressos de Nutrição e Obesidade)

… Resumindo, a Confraria do Pão (Alentejo), pretende promover a discussão e reflexão, numa perspectiva alargada e sociocultural, em torno do Pão, lutando também pela certificação do Pão Tradicional como produto de qualidade, norteada pela ideia de o defender como constituinte essencial da Alimentação Mediterrânica, lado a lado com o Vinho, o Azeite e a Sopa, certa de que, ao fazê-lo, estará não só a respeitar sabiamente a mais rica herança cultural que nos foi legada, como, seguramente, a contribuir de forma eficaz para a Promoção da Saúde Pública.
Ou seja, a nossa Confraria chama a si a defesa do Pão (com maiúscula) esteja ele, ou desenvolva-se e renasça onde quer que seja!
Para tal, deseja contar com a ajuda e participação de todos os que souberem respeitar os que nos ensinaram a «descobrir o segredo do Pão» e a ditar, cientifica e religiosamente crentes da nossa razão:
NA RODA DA NOSSA VIDA
TUDO PODE ACONTECER
MAS O VERDADEIRO SABER
DA FELICIDADE PERDIDA
É UMA JOIA BEM ESCONDIDA
PELO POVO COM TRADIÇÃO
QUE NA SUA ALIMENTAÇÃO
CONSERVA A SIMPLICIDADE
DE GRITAR, EM LIBERDADE,
BEBA VINHO, COMO PÃO!

Alentejo, uma paixão, in
http://copod3.blogspot.com/
(Fevereiro de 2009)
A qualidade está no tipo de farinha e na qualidade do fermento utilizado, não me perguntes os tipos, números e nomes que eu isso não sei.
Se querem pão barato a farinha e o fermento não podem ser melhores, o resultado é o que se sabe.
Aqui por Lisboa raramente compro pão, o que tenho por norma é todo ele vindo de Vila Viçosa, mais propriamente da Confraria do Pão (Chapim, é o que foi colocado no jantar da caça). Compro, corto e congelo... não fica preguiçoso depois de descongelar, mantendo aquela boa elasticidade.
É a meu ver dos melhores a que tenho acesso, tirando o pão de sementes que fazem lá em casa.
O melhor pão que me recordo de comer e ter em casa, era um que comprava numa padaria que já fechou na Vidigueira (a velhota faleceu e a neta deixou-se daquilo, como me disseram no ano passado). Aliás, começa a ser raro encontrar o autêntico Pão da Vidigueira cozido em forno de lenha... maldita ASAE.
Ao mesmo nível de qualidade, coloco o que se vende na Galiza, mais propriamente em Cea, que se bem me recordo é o único Pão de Espanha com D.O.P
.

Amanhã é proferida a sentença…

A CONFRARIA DO PÃO entende que a ida da ASAE às suas instalações, se inscreve numa decisão POLÍTICA de silenciar a sua voz CRÍTICA, fundamentada e INDEPENDENTE.
Pretender ignorar essa «realidade», já que:
*foi durante a madrugada (cinco horas);
*existiu uma flagrante contradição de comportamento entre os dois Inspectores;
*houve uma mudança brusca de «objectivos» pela parte de um deles que causaram «perplexidade» / atrapalhação à outra;
* dias antes houvera uma reunião com a ASAE na Câmara Municipal do Alandroal;
*existiu um imenso aparato na 2ª ida, armados, com recurso à GNR, ainda antes de terminado o prazo legal para o recurso judicial da Confraria contra a primeira acção da ASAE;
*foi usada a mentira na afirmação para justificar à GNR o pedido para forçar a entrada: «nunca mais quiseram saber da notificação», imediatamente desmentido por terem caído das mãos de um dos agentes da ASAE vários documentos onde era visível o logótipo da Confraria (faxes e cartas entretanto enviadas e recebidas pela ASAE);
*existiu um absoluto silêncio em relação aos nossos dois pedidos de audiência (um por carta, outro entregue em mão com comprovativo), formulados antes do «encerramento» e nunca respondidos!
Pretender ignorar esta flagrante realidade, dizíamos, para, através do recurso à «interpretação de leis e regulamentos» de aplicação mais que duvidosa e no mínimo inconstitucionais, isto é, para atirar com a RESPONSABILIDADE para a Justiça, NÃO ABONA A FAVOR DOS GOVERNANTES.
Aceitá-la, mesmo que ingenuamente, NÃO ABONARÁ EM FAVOR DA JUSTIÇA, quiçá a principal depositária da esperança e dignidade que resta na actual sociedade da abastança, da corrupção e do «faz de conta».
Aliás, já ensinava o insuspeito Poincaré que «Tudo o que for separar a política (e mais ainda a politiquice dos politiqueiros) da JUSTIÇA, é obra de saúde pública».

PÃO DE UL (OLIVEIRA DE AZEMÉIS)








pão (padas) de Ul



UL é uma pequena povoação do concelho de Oliveira de Azeméis, cercada de riachos.
Ao longo desses riachos "nasceram" inúmeros moinhos de água. Começou a moagem do trigo. Finalmente, atrás da farinha apareceram as padarias e, com elas, iniciou-se a confecção do pão.
Um história comum, vulgar, nos espaços rurais. Toda esta simbiose entre o cultivo, produção artesanal e a natureza foi o demoninador comum da ruralidade.
Só não é comum é que grande parte destes moinhos ainda estão a funcionar. Tendo desaparecido em grande parte o trigo, estes moinhos (cerca de 50%) dedicam-se ao descasque do arroz...
O pão de Ul, de reduzidas dimensões (tipo "padas"), tem reputada fama e enorme prestígio na região.
Em Outubro de 2007, criou-se a associação Associação de Produtores do Pão de Ul (APPUL), organismo destinado a apoiar os associados ao nível da produção, comercialização, formação, promoção e manutenção da qualidade deste produto regional.
Esta Associação agrega 26 padeiras que mantêm uma actividade regular de fabrico, pretende promover e divulgar a imagem do produto, acentuar o seu valor histórico, incentivar o consumo do pão.
Uma outra função, não menos importante, que a Associação pretende empenhar-se é «elevar o nível de rendimento económico dos produtores»...
Isto é, tornar o Mundo Rural viável.
Pretende, ainda, requerer a Certificação Nacional e Comunitária (Indicação Geográfica) e Indicação Geográfica Protegida (IGP) e para essa finalidade conta com todo o apoio da edilidade local.
Existem apenas três dezenas de padeiras (a maioria tem idades entre os 55 e os 70 anos), a quase totalidade são micro-empresas familiares e observa-se um rigoroso respeito pelos métodos tradicionais.
A manutenção das técnicas de confecção ancestrais é a garantia da sua qualidade tornando-o - como todo o "bom" pão , num produto genuíno e único.
Em Fevereiro deste ano organizaram as I Jornadas do Pão onde foi evidente a vontade dos produtores de permanecerem unidos na defesa de uma tradição que faz do pão de Ul um património social, cultural e gastronómico, a preservar.
Embora, o problema da certificação do pão seja um problema em aberto na nossa Confraria esta é uma experiência a seguir de perto e, para esse fim, uma "associação-irmã" a contactar e promover uma amistosa e saudável troca de experiências.
Esta a sugestão que vos deixo...

segunda-feira, 16 de março de 2009

As Açordas da «Animação»




O «Congresso das Açordas – Festa/Feira», que decorreu no passado fim-de-semana, mereceu justo destaque na Comunicação Social, nomeadamente Regional.
De entre esta, sobressai, como incontestável referência, o «Diário do Sul», fundado e dirigido pelo Manel (Madeira Piçarra), com o rigor possível e muita sensatez.
É, sem favor, um Jornal que honra o Alentejo e o País.
Mas, assim como no melhor pano pode cair uma nódoa, também o «nosso DS» não está imune a veicular a aculturação que pseudo-animadores culturais vão propagando impunemente.
Foi o que aconteceu na (larguíssima) promoção que fez ao citado Congresso/Festa/Feira, de que, pela importância do que está em causa, houvemos por bem fazer este reparo.
Refiro-me ao Artigo (não assinado) publicado na pág.9 da edição de 5 de Março último «Vamos comer uma açorda a Portel». O autor é livre para entender que «Em Portel, em vez de se homenagear a tradição gastronómica da açorda, mostrando-a como algo do passado, optou-se por mostrar as qualidades deste preparado e a sua contribuição para o progresso do Alentejo e a melhoria dos hábitos alimentares de todos». Com certeza que lhe faltará conhecimento científico, pelo que confundir desejo com realidade não chega a ser …disparate. E a «inovação» que enche o seu artigo é tão caricata que terá, inevitavelmente, o efeito contrário ao que deseja: Não desenvolvimento e (séria) dificuldade em fixar jovens por efectivo e insensato desrespeito pela Tradição naquilo que esta tem de mais importante para que possa ser articulada com a Inovação – a Cultura!
Esta discussão, contudo, fica para outros fóruns mais afeitos à cuidadosa análise das razões que obstam ao Desenvolvimento, tanto quanto enchem os bolsos, perdão, os offshores, dos seus pseudo agentes. Esperemos que com conclusões responsabilizadoras…
O que nos obrigou a este comentário foi a «receita» de Açorda Tradicional que o mesmo artigo proclama, é verdade que só reproduzindo:
A primeira, a abrir o artigo: «Ponho a água ao lume e meto o bacalhau e os ovos a cozer com sal. Abre a fervura e deixa-se cozer. Quando os ovos e o bacalhau estiverem cozidos, arreda-se. Numa tigela deito o pimentão (!) cortado aos bocadinhos e os coentros picados. Piso muito bem e deito o azeite por cima».
A segunda, já na sexta coluna, aparentemente continuação da anterior: «Migam-se as sopas para a tigela com os temperos pisados e o azeite e deita-se o caldo. Numa travessa fica(m) os ovos e o bacalhau que serão comidos a acompanhar as sopas. Pode ainda servir-se como acompanhamento azeitonas, uvas, figos frescos, sardinhas assadas ou rábanos».
Noutro tempo de maior disponibilidade, o grande e culto Director que o DS tem teria «sentido» que «faltava alguma coisa» para que esta açorda (com letra pequena) fosse comestível.
E falta, falta a essência que transforma ervas (preferentemente Poejo), sal, alho, eventualmente pimentos, bem macerados, e azeite, e Pão, mesmo sem bacalhau, só com um ovinho deitado no fim da fervura, num manjar apetitoso e nutricionalmente rico. Faltam as reacções químicas, tal como ao «animador» que recolheu a «receita» lhe falta a humildade para aprender com «os analfabetos» e aos seus amos que consomem os dinheiros públicos em jornadas eleiçoeiras lhes falta a dignidade de respeitarem a Cultura.
Que reacções químicas, perguntam com razão os nossos leitores, muitíssimos menos dos que os do DS e daí a importância deste «escrito». Pois bem, aí vai a Receita, que demorou a construir dois milhões de anos e que esta gentalha quer modificar em três Festivais, já se vê que «para o progresso do Alentejo e a melhoria dos hábitos alimentares de todos»:
- A maceração dos Poejos (ou Coentros) com um pouco de Sal e o(s) dente(s) de alho, eventualmente pimento migado, deve ser feita num gral (almofariz de madeira), mesmo que não certificado pela ASAE, o qual só deverá servir para tal efeito;
- É imprescindível que a água seja vertida sobre os temperos, já com azeite (uma colher de sopa por cada comensal mais uma pró Alguidar/Tigela), ainda «a ferver», isto é, a temperatura superior a 90ºC;
- As sopas de Pão só são adicionadas depois de se ajustar o sal;
- Os ovos, se cozidos, entram para a panela muito depois do bacalhau mas podem, com vantagem, ser adicionados à água na altura em que esta entra em fervura e se «arreda» do lume (ovos escalfados).
Talvez assim os jovens, turistas ou não, que experimentarem fazer uma Açorda a comam e repitam ao longo da vida várias vezes. Mas mesmo que assim não seja, nela reconhecerão «qualquer coisa» que os obrigará a respeitar a Cultura Alimentar desta região do mundo que uns tantos tecnocratas são incapazes de promover, quanto mais de Inovar. Precisamente, a Cultura!
Notas finais, nutritivas:
- Os ovos são os fornecedores das proteínas animais. Usá-los torna prescindível o bacalhau ou as sardinhas. E vice-versa;
- Azeitonas e Rábanos, Figos ou Uvas, complementam a refeição;
- O Pimentão, que se deve usar com muita moderação, é para temperar a carne de porco de montado, não de supermercado… mas, assim mesmo, menos saudável do que o alho.
Pronto, fica a «receita» que recusa o «desenvolvimento» selvagem. Por sermos Alentejanos, pelo menos no respeito que nos merece a Cultura Alentejana.

sexta-feira, 13 de março de 2009

O NOSSO SAL DE CADA DIA

Foto do Pão que produzimos a 23.06.01, ainda com 15grs de Sal por Kg. Daí para cá, com engenho, arte e muita paciência, temos vindo a reduzir a quantidade de Sal progressivamente, tendo-a fixado nos 8,5grs a 9grs/Kg... desde há um ano! Enfim, foi um contributo e sem... reclamações dos poucos, é certo, que têm oportunidade de o saborear..

PÃO & SAL


Hoje, a AR, vai votar uma disposição legal que impõe a redução do teor de sal no pão.
Aparentemente, trata-se de uma "medida sanitária" pública, o que seria sempre de saudar.
Embora, o pão seja um alimento básico da nutrição humana, desde tempos imemoriais, não é compreensível esta segregação em relação com os restantes alimentos consumidos no dia a dia.
Subitamente, o pão, que é um alimento tradicional da alimentação mediterrânica, é vítima de "medidas higienistas".
A começar pelas padarias que têm sido um alvo privilegiado da ASAE. Qualquer alimento tem normas higiénicas básicas de confecção, mas os alimentos tradicionais tem uma "metodologia própria" de elaboração, muitas vezes, carregando com um longo percurso hereditário.
Mais importante do que estes "condicionamentos higienizantes" cujo rebate não passa da aparência será fugir a uma padronização da produção do pão. Isto é, a uma "industrialização" do pão.
Também de capital importância é a qualidade dos constituintes, em primeiro lugar das farinhas, depois o processo de continuidade e de preservação da qualidade dos fermentos e, finalmente, a introdução de aditivos (para simular satisfazer todos os gostos...!)
Estes aditivos (p.exº.: CSL, PS80, GVH, DATEM), são usados ad libidum, na dita produção industrial e tratam-se de produtos quase sempre tóxicos.
Além, disso, influenciam negativamente a qualidade do pão em termos de textura firmeza, elasticidade, coesividade e mastigabilidade. Eles são às dezenas e essencialmente usados nas massas congeladas previamente, como os modificadores de sabor (o glutamento monossódico); agentes antiespuma; gases propelentes ; polifosfatos que retêm água, aumentando, portanto, o seu peso (uma burla ao consumidor).
O sal, embora estejam relatados efeitos deletérios para a saúde, não pode ser totalmente removido do pão. A sua ausência modifica irremediavelmente a textura do pão, pelo que não pode ser liminarmente excluído. Embora os estudos mais recentes, confiáveis, demonstrem que um elevado consumo de sal provoca hipertensão - nomeadamente em indivíduos com história familiar de hipertensão e, também, relacionado com o modo como o organismo de cada pessoa metaboliza e elimina o sal ingerido.
Mas os "tormentos" à volta da confecção do "bom pão", isto é, com elevado valor nutritivo e saudável, não se ficam por aqui.
1. Moagem
a) O grão de trigo tem altas concentrações de vitamina B na casca e ácidos gordos polinsaturados no albúmen. Um mau armazenamento da farinha vai "rançar" estes ácidos e modificar-lhe o sabor;
b) Quando se pretende obter uma farinha branca (tipo americano) a remoção do farelo altera profundamente as propriedades de panificação e de sabor;
c) Só os "produtos integrais" (em que a sêmola incorpora determinado teor de farelo) actuam preventivamente contra as doenças cardiovasculares.
2. A produção "biológica"
a) Biologicamente, os alimentos processados, devem ser sujeitos a metodologias tradicionais muito sofisticadas;
b) No caso do trigo isto significa que, a utilização de mó (pedra), em vez de trituradoras electro-mecânicas, dá origem a uma farinha de melhor qualidade;
c) De pouco vale a certificação do pão se, previamente, não existir o controlo de qualidade das farinhas;
d) A "mistura" de farinhas integrais com biológicas adultera sempre o produto final, descaracteriza a origem e induz a prática pela indústria de publicidade enganosa (p. exº: pão tipo alentejano);
e) As farinhas "biológicas" devem ser armazenadas durante limitado período de tempo (algumas semanas).
3. Preparação da massa do pão (amassar)
a) Mais uma vez a qualidade da farinha influencia, de modo determinante, o produto final.
b) Uma farinha com um elevado teor em proteínas torna a massa do pão muito elástica, que conduz a um levedar rápido e este crescimento anormal dá origem a um pão disforme, carregado de "olhos" no interior, ôco.
c) Pelo contrário, uma farinha com baixo teor proteico ou, se lhe forem adicionadas outro tipo deproteínas, resulta numa massa frágil, que se desmorona facilmente, "desconfigurando" o pão;
d) Como qualquer produto artesanal a qualidade e a tipicidade regional dos diferentes pães que existem no nosso País, dependem do índice e "dureza" da água, da não introdução de aditivos, dos métodos de mistura, de amasso e de fermentação (temperatura, intensidade, duração, etc..);
e) É indubitável que o pão de trigo sabe melhor quando é cozido a partir de farinhas frescas e a massa é tratada manualmente;
f) A fermentação (o levedar) deve ser suficientemente lento e prolongada com fermentos à base de bactérias lácticas e leveduras o que permite controlar a proliferação leveduriforme (saber quando o pão está no "ponto") e melhorar a disponibilidade dos nutrientes.
g) A introdução na massa de bacillus-subtilis, acelera o tempo de levedar, mas produz esporos que podem sobreviver ao processo de cozedura, tornam o pão pegajoso, intragável.
4. Cozedura
a) A cozedura do pão biológico, tradicional, saía beneficiada com a utilização de fornos tradicionais e de combustíveis lenhosos adequados (muitas vezes relacionados com a flora local).
b) O forno artesanal (a lenha) tem um perfil térmico irregular, começa com temperaturas elevadas para "descair" lentamente o que permite preservar os sabores dos nutrientes e a qualidade do pão.
c) a utilização de massas congeladas, interfere com a cozedura (mesmo na presença de um bom forno) e muitas vezes dá origem a um pão de má qualidade, i.e., “pão parcialmente cozido”.
Apesar de não ser habitual, nem a lei obrigar, fornecer referências precisas sobre a origem e o tipo do trigo que é usado para a produção do pão, o pão tradicional deveria adoptar essa medida.
Uma grande percentagem de consumidores de produtos biológicos ou tradicionais, bem como alguns consumidores mais conscientes do conceito de qualidade, preferem pão com essa informação.
Portanto, hoje, quando se discutir no Parlamento a diminuição da quantidade de sal no pão estamos a valorizar a parte visível do iceberg. Os maiores problemas ficam imersos, ocultos.
Pior, escapam à regulação dos organismos fiscalizadores, como a ASAE.

A COMISSÃO E O PÃO (1)

Junho de 2002, Confraria do Pão
Reconhecem-se o Coordenador da AIZM, o Gerente da Ratel e o Dr. Véstia da Silva


Em Dezembro de 2000 fizemos presente na Comissão (CCRA) uma Candidatura para «Adaptação e Remodelação de um Monte para Sede da Confraria» a qual, em Março seguinte, foi distinguida pela mesma como importante contributo para o Desenvolvimento do Alentejo e mereceu destaque na Net.
Ultrapassados obstáculos inesperados à sua aprovação superior (ministerial), estória que um dia contaremos pormenorizadamente, veio a ser aprovada em Agosto de 2001.
Em Novembro do mesmo ano, na condição de «representante do então Presidente da CCRA», em Campanha Eleitoral para a Câmara de Évora, o Coordenador da AIZM (Acção Integrada da Zona dos Mármores), a que a Confraria estava adstrita, interveio na Assembleia Geral da Confraria incitando-nos a «exigir (da CCRA) os apoios para (nos) dotar do equipamento necessário à importante actividade que leva(va) a efeito».
No final do mês o nosso Confrade responsável pela elaboração das candidaturas, por cartão de visita, recomendou-nos para fornecedor do equipamento o Gerente da Ratel.
Durante os meses seguintes, todos três (Confrade mandatado, Gerente da Ratel e Coordenador da AIZM) em cooperação e com inúmeras reuniões na Confraria, elaboraram a candidatura, com a aprovação tácita da Direcção da Confraria.
Antes do Congresso de Cultura Mediterrânica, de «muito interesse para a CCRA» nas palavras do Coordenador da AIZM, a candidatura ficou pronta. Durante a sua elaboração a Confraria apercebeu-se da relação de intimidade entre o Gerente da Ratel e o então Vice-Presidente da CCRA, a ocupar a Presidência.
Assim mesmo, e com as repetidas garantias de inequívoca aprovação da candidatura dadas à Confraria, sobretudo pelo Gerente da Ratel, perante o elevado montante em causa, foi decidido deferir a entrega da maioria do equipamento para «depois da aprovação» e fez-se saber expressamente à Ratel que condicionávamos todo o prometido «negócio» à mesma aprovação.
Em Junho o Gerente da Ratel convidou o Presidente da Confraria para um almoço com o seu amigo Vice-Presidente/Presidente da CCRA, onde este uma vez mais garantiu a aprovação em causa, agora datada para «antes de 14 de Agosto, quando abandonar o cargo».
Não abandonou e, em Setembro, de parceria com o outro Vice-Presidente/Presidente, devolveu, «para reformulação», a candidatura em que o seu amigo «estava a arder».
A reformulação, elaborada com a presença do Coordenador da AIZM e a supervisão do Vice-Presidente/Presidente da Comissão, foi presenciada pelo Gerente da Ratel, convocado pela Confraria.
Desmembrada em três candidaturas, duas delas foram apresentadas em Outubro ficando a terceira condicionada à aprovação das anteriores.
Em Fevereiro (2003), uma delas foi reprovada pelo que a terceira não foi entregue e «começou a guerra com a Comissão». Que continua.
Em Outubro de 2003, já desesperado e aparentemente traído pelos seus amigos, o Gerente da Ratel procedeu à facturação do equipamento que pretendia vender à Confraria. As facturas foram de imediato devolvidas e o material posto à sua disposição.
Hoje decorreu no Tribunal de Estremoz a terceira sessão do Julgamento daí resultante. Uma vez mais, voltou a faltar o Coordenador da AIZM, amigo do Gerente da Ratel mas indicado pela Confraria como testemunha…
No próximo dia 16 de Abril proceder-se-á à leitura dos quesitos.

A Confraria do Pão mandatou inicialmente o Dr. Marinho Pinto que se afastou do Processo, sendo representada desde então pela Drª Constança Maltez a quem aqui deixamos registada a nossa total confiança e reconhecimento pela forma digna e profissionalmente irrepreensível como, em condições adversas, tem desenvolvido o seu trabalho.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Documento de impugnação

Contra-Ordenação
n.º NUICO 000333/08.8 EAEVR

EXMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE REDONDO

CONFRARIA DO PÃO (ALENTEJO), associação privada sem fins lucrativos com sede no Monte das Galegas, 7250-066 TERENA, NIPC 504554417, Arguida nos autos de contra-ordenação em epígrafe, vem nos termos e para os efeitos do art. 59º, n.º 3 do D.L. n.º 433/82 de 27.02 apresentar a seguinte
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
A qual tem por objecto a decisão proferida pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em 07 de Março de 2008, que, por considerar que a Arguida se encontrava a laborar sem título válido de abertura do estabelecimento que considera ser de “fabrico de panificação”, decidiu, ao abrigo do disposto no art. 21º do D.L. n.º 69/2003, de 10 de Abril, alterado e republicado pelo D.L. 183/2007, de 9 de Maio, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 54º do Regulamento (CE) n.º 882/2004 de 29.04, suspender de imediato a laboração nas instalações da Arguida sitas no Monte das Galegas, em Terena,

O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

A A. foi notificada pela ASAE no dia 8 de Fevereiro de 2008 para apresentar uma série de documentos, no pressuposto de que tem um estabelecimento industrial de fabrico de panificação (Doc 1).

São esses documentos os seguintes:
licença para o exercício da actividade;
comprovativo do controlo de qualidade da água;
comprovativo do controlo de pragas
comprovativo de formação HACCP.

Em resposta, a A. expôs e requereu ao Senhor Director Regional do Alentejo da ASAE que se dignasse revogar, dando sem efeito, a notificação em causa, por inexigibilidade dos documentos aí referidos, por não se aplicar à Confraria do Pão a respectiva legislação, tudo conforme o seu requerimento cuja cópia aqui se junta e que se dá por reproduzido para todos os efeitos legais (Doc 2).

Entretanto, aos 7 de Março de 2008, a ASAE notificou o Sr. João Godinho (que se encontrava nas instalações da A. e a quem incumbiu de apresentar a dita notificação ao representante da A.) de que a A. deveria suspender imediatamente o exercício da actividade do dito estabelecimento de fabrico de panificação (Doc 3), medida que ora se impugna.

A suspensão da actividade ora ordenada é ilegal, por falta de fundamento legal.

E ainda que não o fosse ilegal, os seus efeitos sempre seriam totalmente desproporcionados com os direitos que alegadamente se pretendem garantir, tudo como adiante melhor se perceberá:

A Confraria do Pão não é uma sociedade comercial que prossiga uma actividade comercial lucrativa.

A Confraria do Pão é sim uma associação privada sem fins lucrativos, com existência legal e reconhecida (Doc 4).

Entre outros objectos, de natureza social e solidária, a Confraria do Pão visa “promover actividades de investigação científica e sócio-culturais que concorram para o melhor conhecimento, reconhecimento e enquadramento do pão como símbolo da gastronomia alentejana, em particular, e da dieta mediterrânica em geral, enquanto componentes importantes da cultura popular” (vd. estatutos cuja cópia se junta – Doc 5).
10º
São objectivos da Confraria do Pão, entre outros (vd. idem):
aprofundar o estudo do pão tradicional, nomeadamente do Alentejo, como exemplo paradigmático da riqueza alimentar da dieta mediterrânica,
sensibilizar a opinião pública em geral, e a alentejana em particular, para a importância da manutenção do pão tradicional e da sua gastronomia para a sua saúde física e mental,
contribuir para a implementação de certificação aos produtores de pão tradicional que pautem o seu fabrico regular por uma qualidade assinalável,
contribuir para que a actividade panificadora que preserve a riqueza alimentar do pão tradicional seja reconhecida e apoiada como “de utilidade pública”
11º
Para tanto, pode pontualmente a Confraria do Pão proceder à produção de algum pão, sempre seguindo escrupulosamente os métodos de fabrico tradicionais – pois que só assim se promove o conhecimento e divulgação do pão tradicional alentejano.
12º
Uma produção assim não é nem pode ser encarada como uma actividade lucrativa, pois que os métodos tradicionais são extremamente onerosos quando seguidos fielmente – como é o caso da Confraria do Pão.
13º
A título de exemplo, o pão que a A. produz, que deve ser cozido em forno de lenha, demora cerca de 12 horas a ser feito!...
14º
Contudo, e como se viu, a sua actividade não é nem está centrada na produção de pão nem na sua comercialização – está sim centrada na promoção do pão enquanto factor essencial da dieta alentejana e mediterrânica, e no apoio sócio cultural dos agentes envolvidos da sua produção.
15º
As suas instalações são aliás o reflexo da sua actividade, com salas preparadas para conferências e congressos, e estão devidamente licenciadas pela Câmara Municipal do Alandroal, que escrutinou e aprovou todo o projecto respectivo, incluindo a cozinha (Doc 6, que protesta juntar).
16º
A Confraria do Pão não tem um estabelecimento de comércio ou armazenagem de produtos alimentares – não é uma padaria nem um armazém de pão,
17º
Não lhe sendo portanto aplicável o disposto no Decreto-Lei nº 370/99 de 18 de Setembro que estabelece o regime a que está sujeita a instalação justamente dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares.
18º
A Confraria do Pão não é um operador nem uma empresa do sector alimentar – não é uma empresa panificadora.
19º
Quando muito, e sempre acessória e pontualmente, em complemento e reforço da sua actividade de promoção e divulgação das qualidades do pão alentejano, produz pequenas quantidades de pão que fornece directamente ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que por sua vez fornece directamente o consumidor final.
20º
E fá-lo, repita-se, sempre sem visar o lucro e apenas para divulgar o verdadeiro e genuíno pão alentejano. Aliás, para ser «rentável», a produção e distribuição de pão conta com uma imensa componente de trabalho voluntário de vários confrades...
21º
Não lhe sendo portanto aplicável o Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de Abril, que estabelece as regras destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, estando excluído da sua aplicação por força do disposto na alª c) do nº 2 do artº 1º do dito Regulamento.
22º
Aliás, e quanto a este Regulamento, mesmo que lhe fosse aplicável, sempre deveria ser afastada a sua aplicação à A. por derrogação, nos termos do Regulamento (CE) nº 2074/2005, que prevê a concessão aos estabelecimentos que fabricam alimentos com características tradicionais derrogações individuais ou gerais aos requisitos estabelecidos pelo anterior Regulamento.
23º
A Confraria do Pão não trata de produtos à base de carne, nem de leite e derivados, nem de frutos nem de produtos hortícolas,
24º
Pelo que também não lhe é aplicável o Decreto-Lei nº 57/99 de 1 de Março, que estabelece as normas para o licenciamento dos estabelecimentos de venda de tais produtos.
25º
A Confraria do Pão não é um estabelecimento industrial nem exerce qualquer actividade industrial,
26º
Pelo que não lhe é aplicável o Decreto-Lei nº 69/2003 de 10 de Abril, que estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.
27º
Assim, era destituída de todo e qualquer fundamento a exigência, feita pela notificação de 8 de Fevereiro de 2008, de apresentação de fotocópia de
licença para o exercício da actividade;
comprovativo do controlo de qualidade da água;
comprovativo do controlo de pragas; e
comprovativo de formação HACCP.
28º
Tal como, pelos mesmos motivos, é também destituída de todo e qualquer fundamento legal a exigência de uma licença para o exercício de uma actividade industrial que a A. não exerce, e que alegadamente fundamenta a ordem de suspensão que ora se impugna (vd Doc 3).
29º
Pelo que também a contra-ordenação e a sanção aí anunciadas se não aplicam à A.
30º
Como se disse, a actividade da Confraria do Pão não é industrial nem comercial, mas sim uma actividade sócio-cultural não lucrativa, actividade que legalmente pode prosseguir sem ter uma especial licença para tal.
31º
Admite contudo a Confraria do Pão que, como disse, acessória e pontualmente, em complemento e reforço da sua actividade de promoção e divulgação das qualidades do pão alentejano, produz pequenas quantidades de pão.
32º
Esta produção é feita, recorde-se, no cumprimento escrupuloso do modo artesanal tradicional e regional de fabrico de pão alentejano, articulado com os conhecimentos científicos actuais e comprovados como úteis para a Saúde Pública. Assim, desde os cereais usados com recuperação dos trigos autóctones que já se não produziam no Alentejo há mais de 50 anos, passando pela forma de amassar que, apesar de mecânica, reproduz na amassadeira os rituais e tempo da manual, até ao modo e duração da cozedura, podemos afirmar a natureza «artesanal e tradicional» do fabrico, ora enriquecido em termos de higiene e relativamente aliviado em termos de trabalho físico.
33º
Para além de cumprir estas regras e usos imemoriais, a Confraria do Pão cumpre também todas as condições de higiene e sanitárias exigíveis.
34º
Não existe porém ainda, como é sabido, legislação que regulamente o fabrico de pão tradicional regional.
35º
E não pode esta produção levada a cabo pela Confraria do Pão ser regulada por analogia pela legislação que manifestamente visa a produção industrial e/ou a comercialização lucrativa e massificada de géneros alimentares.
36º
E não pode porque, claramente, não há uma analogia entre ambas as situações.
37º
Aliás, é justamente porque está ciente da especificidade da situação que toda a Assembleia da República tem manifestado ser necessário tratar de forma especial estas situações especiais:
38º
Assim, por iniciativa do PS, a Comissão de Assuntos Constitucionais aprovou em Fevereiro de 2008 um grupo de trabalho para fazer o levantamento dos produtos tradicionais que necessitam de um enquadramento específico na regulamentação da segurança e higiene (Doc 7).
39º
Também o PSD apresentou um projecto de Resolução nº 280/X (3ª) que recomenda ao governo a adopção de medidas que visam a protecção dos produtores e produtos tradicionais (Doc 8).
40º
E o CDS-PP também apresentou um projecto de Resolução nº 261/X (3ª) com recomendações ao Governo no âmbito da organização e actividade da ASAE, que contempla justamente tratamento excepcional para este tipo de casos especiais de produção tradicional.
41º
Assim sendo, entende a Confraria do Pão que cumpre escrupulosamente as regras que lhe são aplicáveis,
42º
Não lhe sendo exigível, naturalmente, que cumpra regras que manifestamente lhe não são aplicáveis nem portanto exigíveis.
43º
Quanto aos danos e prejuízos causados à A. pela suspensão ora ordenada, são eles manifestos e enormes:
44º
Como se disse supra, sem efectivamente fabricar pão, ainda que desta forma reduzida e com grande sacrifício pessoal dos Confrades e prejuízo financeiro, a A. não consegue demonstrar de forma cabal como se faz e a que sabe e como se usa e quão bem faz o pão regional e tradicional alentejano.
45º
A sua actividade sócio-cultural de divulgação deste pão fica muitíssimo prejudicada.
46º
Já a saúde dos consumidores do dito pão (na sua esmagadora maioria os próprios Confrades), essa em nada é beneficiada pela suspensão ora ordenada: é sabido que de facto o fabrico de pão pela A. não só jamais beliscou ou sequer pôs em risco a saúde de quem o come como, pelo contrário, é feito de forma a visar ser um excelente alimento, totalmente natural e completo.
47º
Pelo que a desproporção entre o sacrifício imposto à A. e o direito alegadamente que se pretende defender do consumidor, é manifesta e injustificada.

Nestes termos e nos mais de direito que V. Exa suprirá, deve a presente impugnação ser deferida por provada e revogada a suspensão da laboração ordenada aos 7 de Março de 2008, por ter sido ordenada sem fundamento legal e com manifesto e injustificado prejuízo para a A.

Testemunhas:
Dr. João António Figueiredo Coelho de Madureira, médico, residente na Rua Padre Joaquim Espanca 7, 2º andar, 7160-261 VILA VIÇOSA
João António Compoete Godinho, residente na Rua Diogo Lopes Cerqueira, nº 10, 7250-129 ALANDROAL

Junta: 7 documentos, cópias e duplicados legais
Protesta juntar: procuração forense e 1 documento (Doc 6)

A Advogada,

A TRADIÇÃO, A ASAE E A CONFRARIA DO PÃO


Decorreu ontem à tarde, no Tribunal de Redondo, a segunda sessão do Julgamento em que a Confraria impugna o «encerramento da produção de pão» nas suas instalações, a que a ASAE procedeu a sete de Março de 2008.
Na primeira sessão, que teve lugar no dia 12 de Fevereiro, foram ouvidos os nossos Confrades João Godinho e João Madureira que caracterizaram o processo de laboração, produção e distribuição.
Ontem foi a vez de depor o Inspector da ASAE João Paulo Malheiros, o qual referiu:
- A Inspecção à Confraria do Pão (às cinco da madrugada de oito de Fevereiro de 2008) integrou uma «Acção nacional de Inspecção à Actividade Panificadora»;
- Qualquer pessoa, mesmo singular, que produza pão, em qualquer quantidade, mesmo muito reduzida, pode ser fiscalizada pela ASAE.
Seguidamente tiveram lugar as Alegações do Ministério Público e da Confraria, representada pela sua mandatária Drª Constança Maltez, que realçou os factos de:
- A Portaria na qual se baseia a ASAE para Inspeccionar produtos Tradicionais está derrogada por legislação posterior específica da União Europeia;
- A Confraria do Pão, através da produção de Pão rigorosamente Tradicional e Artesanal, não visa o lucro;
- O Pão que produz em quantidade reduzida (cerca de 2 Kgs por Confrade e por semana) é essencialmente destinado aos Confrades e seus Amigos;
- O Pão que não consegue fazer chegar aos Confrades, espalhados por todo o Portugal, destina-se à promoção e divulgação do Pão Tradicional, um dos objectivos estatutários da Confraria;
- Pelas suas características, o Pão da Confraria é promotor da Saúde, também pública;
- É desproporcionada a medida de encerramento, resultando da aplicação «cega» de legislação, aliás derrogada, sendo de realçar que na inexistência, por inércia do Estado, de legislação específica, não é justo que seja aplicada a mesma legislação a sociedades panificadoras que comercializam produtos que atingem milhares e milhares de consumidores e a associações sem fins lucrativos que produzem Pão Tradicional para umas parcas três centenas de… «associados»!
A sentença está marcada para dia 19 de Março, pelas 12 horas, no mesmo Tribunal.

domingo, 8 de março de 2009

Quem somos

Desde há dez anos que vimos alimentando a nossa Confraria-sonho. Entre outros objectos, de natureza social e solidária, a Confraria do Pão visa
“promover actividades de investigação científica e socioculturais que concorram para o melhor conhecimento, reconhecimento e enquadramento do pão como símbolo da gastronomia alentejana, em particular, e da dieta/alimentação mediterrânica em geral, enquanto componentes importantes da cultura popular”

São objectivos da Confraria do Pão, entre outros:
a) aprofundar o estudo do pão tradicional, nomeadamente do Alentejo, como exemplo paradigmático da riqueza alimentar da Alimentação Mediterrânica,
b) sensibilizar a opinião pública em geral, e a alentejana em particular, para a importância da manutenção do pão tradicional e da sua gastronomia para a sua saúde física e mental,
c) contribuir para a implementação de certificação aos produtores de pão tradicional que pautem o seu fabrico regular por uma qualidade assinalável,
d) contribuir para que a actividade panificadora que preserve a riqueza alimentar do pão tradicional seja reconhecida e apoiada como “de utilidade pública”

Recorrendo-nos de uma imagem do «nosso» saudoso Emílio Peres, quando defendemos
O Pão como cerne de um estilo alimentar e de vida, que urge preservar, assim como a cultura que se relaciona com esse estilo, desenvolvendo-a e harmonizando-a com os novos tempos.
Queremos contribuir para restaurar a compreensão do pão, do gostar de pão, do consumir pão.
Não como manifestação saudosa de apelo à saudável tradição alimentar aprazível dos povos mediterrânicos.
Queremos muito mais!
O que estamos a pedir e desejar é que se passe a comer comida em vez de engolir coisas, que se procure o sadio e se adapte aos gostos e meios do nosso viver actual e que se repudie os comeres funestos da cidade desta época de crise da cultura.
E que, de uma vez por todas, se respeite o mundo rural em vez de, em romarias modernas de fim de semana, o visitar em jornadas de despudorada pressão aculturadora.
Isto é, que também se respeite o exemplo da Confraria do Pão na essência do seu viver, bem retratado por Emílio Peres quando, em 2003, assinalava:
«Nela se congregam pessoas que guardam memórias e que pugnam por futuros dignos e felizes em conformidade com o nosso património cultural.
Nela se acautelam saberes para moldar uma modernidade que honra, aprofunda, prova, aplica e incrementa as especificidades da nossa identidade.»
E por João Paulo Taborda, em 2006, no Dia Nacional de Luta Contra a Obesidade, de que destacamos:
«…o Pão... na Confraria, mais do que alimento para a boca é um conduto para a Vida, um sustento para o espírito…»

É o que aqui nos comprometemos a fazer, tendo sempre presente a moderação, o entusiasmo e o optimismo, mas sem virar a cara a canseiras e incómodos, nomeadamente os que nos vierem a ser criados pelos que se sentirem atingidos nos seus interesses mais ou menos obscuros.
E assim faremos pelo prazer que nos dá e por bem sabermos que o futuro só será de desenvolvimento e felicidade se o Pão e a sua Cultura de sobriedade e frugalidade forem respeitados.
Assim faremos porque queremos honrar o legado de Homens como Emílio Peres e, como assinalou o nosso querido Confrade João Duarte Freitas,
«O Homem é a centralidade do Mundo e a LIBERDADE o seu modus vivendi, onde se encontra com os outros e, obviamente, com a CULTURA .»
Continuaremos «com quem vier por bem», como dizia o poeta-cantor e escrevia o nosso Confrade João Godinho, artesão de estanho, no já distante Setembro de 2000,
a construir e a consolidar nesta parte do mundo, o sonho a que temos direito, a harmonia saudável entre o Homem e a Terra, construindo o futuro, vivendo o presente e procurando entender o passado sem preconceitos nem fundamentalismos.
Registamos que «vir por bem» para a Confraria do Pão, hoje, tal como para o Zeca Afonso, então, significa tão só ter ideias, quaisquer que sejam, e defendê-las com afinco e dignidade, isto é, sabendo confrontá-las com outras opiniões, numa saudável dinâmica contrária aos unanimismos acríticos da moda.

Estão, pois, todos convidados a «vir connosco».

Bem-Vindos

Escolhemos este dia («da Mulher») para inaugurar o nosso Blog como reconhecimento pelo papel que a Mulher desempenha como depositária e transmissora da Cultura Alimentar que vimos construindo desde há dois milhões de anos.
Mas desenganem-se os que pensarem que prosseguimos «proteccionismos» de que «a Mulher» não carece. O respeito que temos pela Humanidade permite-nos compreender (compreendê-la), tal como ao Homem, como pessoa que partilha, com as mesmas (legítimas) esperanças e (acrescidas) dificuldades, um Tempo e um Espaço que (ainda) não é Universal e está repleto de obstáculos que, irmanados, vamos ultrapassando.

«A mulher mediterrânica é depositária da arte da simplicidade: a partir do disponível, faz BEM, fica BOM e dá PRAZER»
(Emílio Peres, Confraria do Pão, 2001)

quinta-feira, 5 de março de 2009

Confraria do pão na blogsfera

A Confraria do Pão saúda todos os que, com o seu trabalho, cultura e inteligência, com mais ou menos esforço e incómodo, e com prazer, procuram contribuir para preservar os direitos da Humanidade (presente e futura) a fruir a Natureza e o Viver saudavelmente, isto é, a ser feliz.Entre eles, destacamos os nossos irmãos da blogosfera, reconhecendo o importante contributo que emprestam para a (cada vez mais) necessária discussão de ideias, como ferramenta indispensável na construção do «caminho» que nos há-de voltar a encontrar as formas de viver em Liberdade e com Simplicidade, irmãs gémeas da Fraternidade que atravessa a ancestral «Cultura do Pão», que procuramos praticar sem fundamentalismos.